Lei Ordinária n° 2414/2024 de 11 de Dezembro de 2024
A presente Lei tem por objeto a Criação e extinção de cargos comissionados previsto na estrutura administrativa da Prefeitura de Camapuã e altera sua remuneração.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art.
1º Fixa a remuneração dos cargos em comissão no âmbito da
Estrutura Administrativa Municipal, conforme Anexo I
Art.
2º Fica criado na Estrutura Organizacional da Secretaria
Municipal de Agronegócio, Meio Ambiente e Empreendedorismo, previsto na Lei nº
1.849, de 06 de março de 2013 e no artigo 1º da Lei nº 2.048, de 24 de março
de2017 e, os seguintes cargos:
I
- 01(um) cargo de Diretoria de Agronegócio e Empreendedorismo- PM-DIR.
II
- 01(um) cargo de Diretoria de Meio Ambiente - PM-DIR.
Art.
3º Fica criado na Estrutura Organizacional da Secretaria
Municipal de Governo, previsto no artigo 2º da Lei nº 2.072, de 27 de setembro
de 2017, o seguinte cargo:
I
- 01(um) cargo de Diretoria de Governança - PM-DIR.
Art.
4º Fica criado na Estrutura Organizacional da Secretaria
Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, da Lei nº 1.849, de 06 de
junho de 2013, os seguintes cargos:
I
– 1 (um) cargo de Diretor de Departamento de Contrato - PM-DIR.
II
– 1(um) cargo de Diretor Operacional de Licitações - PM-DIR.
Art.
5º Fica criado na Estrutura Organizacional da Secretaria
Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos, da Lei nº 1.849, de 06 de
junho de 2013, os seguintes cargos:
I
– 1 (um) Diretor de Diretor Administrativo- PM-DIR.
Art.
6º Fica criado na Estrutura Organizacional vinculado ao
Gabinete do Prefeito, previsto na Lei nº 1.849, de 06 de junho de 2013, os
seguintes cargos:
I
– 5 (cinco) cargos de Assessor III - PM–ASS-03.
Art.
7º Fica criado na Estrutura Organizacional vinculado à
Secretaria de Educação e Cultura, previsto na Lei nº 1.849, de 06 de junho de
2013, o seguinte cargo:
I – 1 (um) cargo de Chefe de Departamento de Projetos Culturais – PM-CDEP.
Art.
8º. Os cargos criados por intermédio desta Lei terão as
atribuições e responsabilidades conforme previsto na Lei nº 1.849, de 06 de
março de 2013 e suas posteriores alterações.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Camapuã – MS, 11 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 11/12/2024