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Lei Ordinária n° 2404/2024 de 10 de Dezembro de 2024


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento junto a Sociedade de Proteção a Maternidade e a Infância de Camapuã, e da outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento junto a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recurso financeiro, para pagamento dos serviços de retaguarda dos prestadores de serviço em atendimento de urgência e emergência e despesas com folha de pagamento referente ao 13º salário, encargos e custeio.

    Parágrafo Único. A entidade beneficiada deverá apresentar a Administração Municipal todos os documentos de praxe exigidos para celebração do Termo de Fomento.

    Art. 2º Os recursos para execução e custeio do presente termo serão provenientes do Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), que serão pagos em parcela única, após a publicação desta Lei.

    §1º. A destinação dos recursos de que trata esta Lei serão de uso exclusivo para a realização dos pagamentos referente aos serviços de retaguarda dos prestadores de serviço em atendimento de urgência e emergência e despesas com folha de pagamento referente ao 13º salário, encargos e custeio a serem realizados pela entidade beneficiada.

    §2º. A prestação de contas terá prazo e forma definidos conforme o plano de aplicação dos recursos e na forma da legislação aplicável à espécie, competido à organização da sociedade civil apresentar a prestação de contas devida ao Poder Executivo com cópia ao Poder Legislativo Municipal.

    Art. 3º A Aplicação dos recursos financeiros serão objeto de regulamentação através do termo de fomento, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Registre-se Publique-se

Camapuã – MS, 10 de dezembro de 2024.

MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/12/2024