Lei Ordinária n° 2404/2024 de 10 de Dezembro de 2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Termo de Fomento junto a Sociedade de Proteção a Maternidade e a Infância de Camapuã, e da outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Termo de Fomento junto a
Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando o
repasse de recurso financeiro, para pagamento dos serviços de retaguarda dos
prestadores de serviço em atendimento de urgência e emergência e despesas com
folha de pagamento referente ao 13º salário, encargos e custeio.
Parágrafo
Único. A entidade beneficiada deverá apresentar a Administração Municipal todos
os documentos de praxe exigidos para celebração do Termo de Fomento.
Art. 2º
Os recursos para execução e custeio do presente termo serão provenientes do
Fundo Municipal de Saúde, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais),
que serão pagos em parcela única, após a publicação desta Lei.
§1º. A destinação
dos recursos de que trata esta Lei serão de uso exclusivo para a realização dos
pagamentos referente aos serviços de retaguarda dos prestadores de serviço em
atendimento de urgência e emergência e despesas com folha de pagamento
referente ao 13º salário, encargos e custeio a serem realizados pela entidade
beneficiada.
§2º. A prestação
de contas terá prazo e forma definidos conforme o plano de aplicação dos
recursos e na forma da legislação aplicável à espécie, competido à organização
da sociedade civil apresentar a prestação de contas devida ao Poder Executivo
com cópia ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º
A Aplicação dos recursos financeiros serão objeto de regulamentação através do
termo de fomento, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e
obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e
demais legislações aplicáveis à espécie.
Art.
4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se Publique-se
Camapuã – MS, 10 de dezembro de 2024.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/12/2024