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Lei Ordinária n° 2379/2024 de 27 de Fevereiro de 2024


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


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    Art. . Fica o chefe do Poder Legislativo autorizado abrir Crédito Adicional Especial referente ao Orçamento Programa de 2024 em favor da Câmara Municipal de Camapuã/MS, o valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), para atender a programação constante do Anexo I desta Lei, nos termos do Inciso II do Art. 41, tendo como fonte o recurso previsto no Inciso III, § 1º do Art. 43, ambos da Lei Federal 4.320/64.

    § 1º. O crédito aberto na forma do art. 1º, quando insuficiente, poderá ser majorado até o limite de 100% (cem por cento) do valor autorizado no caput deste artigo, desde que as alterações ocorram entre as mesmas classificações orçamentárias criadas nesta Lei.

           § 2º. A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação de novo elemento de despesa que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentária Anual nº2.361/2023.

           Art. Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentária LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentária Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei e para cobertura do Crédito Especial será utilizado o recurso proveniente da anulação do orçamento e superávit Financeiro do Exercício Anterior.

        Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Registre-se Publique-se

Camapuã-MS, 27 de fevereiro de 2024.

MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/02/2024