Lei Ordinária n° 2379/2024 de 27 de Fevereiro de 2024
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o chefe do Poder Legislativo autorizado abrir Crédito
Adicional Especial referente ao Orçamento Programa de 2024 em favor da Câmara Municipal
de Camapuã/MS, o valor de R$ 90.000,00 (noventa
mil reais), para atender a programação constante do Anexo I desta Lei, nos termos do Inciso
II do Art. 41, tendo como fonte o recurso previsto no Inciso III, § 1º do Art.
43, ambos da Lei Federal 4.320/64.
§
1º. O
crédito aberto na forma do art. 1º, quando
insuficiente, poderá ser majorado
até o limite de 100% (cem por cento) do valor autorizado no caput deste artigo, desde que as alterações ocorram entre as mesmas
classificações orçamentárias criadas nesta Lei.
§ 2º. A autorização de
que trata o caput deste artigo
consiste na criação de novo elemento de despesa que não foram previstos nos programas aprovados na Lei
Orçamentária Anual nº2.361/2023.
Art.
2º Os planos
de governos, Lei de Diretrizes Orçamentária – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei
Orçamentária Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas
nesta Lei e para cobertura do Crédito Especial será utilizado o recurso
proveniente da anulação do orçamento e superávit Financeiro do Exercício
Anterior.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Registre-se Publique-se
Camapuã-MS, 27 de fevereiro de 2024.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/02/2024