Lei Ordinária n° 2378/2024 de 27 de Fevereiro de 2024
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Camapuã, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção
à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recurso
financeiro através do Fundo Municipal de Saúde.
Art. 2º O valor do
presente convênio será de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais),
divididos em 11 (onze) parcelas mensais variáveis, de acordo com o
repasse do Ministério dá Saúde, para cumprimento do Piso Nacional de
Enfermeiros, Técnicos, Auxiliares de enfermagem e parteiras.
Parágrafo único. A
prestação de contas terá prazo e forma definidos conforme o plano de aplicação
dos recursos e na forma da legislação aplicável à espécie, incumbido à
organização da sociedade civil apresentar a prestação de contas devida ao Poder
Executivo com cópia ao Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º A Aplicação
dos recursos financeiros serão objeto de regulamentação através do termo de
convênio, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e
obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e
demais legislações aplicáveis à espécie.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Registre-se Publique-se
Camapuã - MS, 27 de fevereiro de 2024.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/02/2024