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Lei Ordinária n° 2378/2024 de 27 de Fevereiro de 2024


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Orgânica do Município de Camapuã, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recurso financeiro através do Fundo Municipal de Saúde.

     

    Art. 2º O valor do presente convênio será de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), divididos em 11 (onze) parcelas mensais variáveis, de acordo com o repasse do Ministério dá Saúde, para cumprimento do Piso Nacional de Enfermeiros, Técnicos, Auxiliares de enfermagem e parteiras.

     

    Parágrafo único. A prestação de contas terá prazo e forma definidos conforme o plano de aplicação dos recursos e na forma da legislação aplicável à espécie, incumbido à organização da sociedade civil apresentar a prestação de contas devida ao Poder Executivo com cópia ao Poder Legislativo Municipal.

     

    Art. 3º A Aplicação dos recursos financeiros serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie.

     

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.



Registre-se Publique-se

Camapuã - MS, 27 de fevereiro de 2024.

MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/02/2024