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Lei Ordinária n° 2377/2024 de 27 de Fevereiro de 2024


Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.744, de 22 de agosto de 2011 que trata da reorganização do serviço de Táxi e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69 da Lei Orgânica do Município, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:


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    Art. 1º Acrescenta o inciso VII, no §1º do Art. 2º da Lei nº 1.744 de 22 de agosto de 2011, com a seguinte redação:

    VII - configura-se como delito sujeito a recusa pelo órgão competente da emissão da concessão do alvará os crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de menores.

    Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Registre-se Publique-se

Camapuã-MS, 27 de fevereiro de 2024.

MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã.


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/02/2024