Lei Ordinária n° 2377/2024 de 27 de Fevereiro de 2024
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.744, de 22 de agosto de 2011 que trata da reorganização do serviço de Táxi e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 69 da Lei Orgânica do Município, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Acrescenta o inciso VII, no §1º do Art. 2º da Lei nº 1.744 de 22 de agosto de
2011, com a seguinte redação:
VII -
configura-se como delito sujeito a recusa pelo órgão competente da emissão da
concessão do alvará os crimes de homicídio, roubo, estupro e corrupção de
menores.
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se Publique-se
Camapuã-MS, 27 de fevereiro de 2024.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/02/2024