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Lei Ordinária n° 2374/2024 de 27 de Fevereiro de 2024


Altera redação da Lei Municipal nº 2.370, de 19 de dezembro de 2023.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


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    Art. 1º Fica alterada o artigo 2º da Lei Municipal nº 2.370, de 17 de dezembro 2023, que passa a viger da seguinte forma:

    Art. 2º O Município receberá de Sidney Miranda da Silva, dois terrenos urbanos com as seguintes descrições:

    Um lote de terreno urbano determinado sob nº 14, da quadra nº 09, com uma área de 600,00m² (seiscentos metros quadrados), matriculado sob o n. 3.691 no Cartório de Registro de Imóveis Camapuã, localizado no Distrito da Pontinha do Cocho, Município de Camapuã, com os seguintes limites e confrontações: frente para a rua Independência, ao lado direito com o lote nº 15 da quadra nº 09, ao lado esquerdo com o lote nº 13 da quadra nº 09 e aos fundos no lote nº 05 da quadra nº 09, cuja comissão de avaliação do município atribuiu o valor de R$ 51.000,00 (cinquenta e um mil reais).

     Um lote de terreno urbano, determinado Lote 11, Quadra 10, com uma área de 750,00m²( setecentos e cinquenta metros quadrados), matriculado sob o n. 4.361 no Cartório de Registro de Imóveis Camapuã, localizado, situado no loteamento do Distrito da Pontinha do Cocho, neste Município, com os seguintes Limites e Confrontações: a Frente para a Rua Camapuã, Lado Direito, com o lote n.12 da quadra 10; lado Esquerdo, com o lote n.10 da quadra 10; aos Fundos com o lote n.10 da quadra 10, Fundos com o lote n.6 da quadra 10, cuja comissão de avaliação do município atribuiu o valor de R$ 39.000,00(trinta e nove mil reais).

    Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.



Registre-se Publique-se

Camapuã-MS, 27 de fevereiro de 2024.

MANOEL EUGÊNIO NERY
Prefeito Municipal de Camapuã.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/02/2024