Lei Ordinária n° 2374/2024 de 27 de Fevereiro de 2024
Altera redação da Lei Municipal nº 2.370, de 19 de dezembro de 2023.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica alterada o artigo 2º da Lei Municipal nº 2.370, de 17 de dezembro 2023,
que passa a viger da seguinte forma:
Art.
2º O Município receberá de Sidney Miranda da Silva, dois terrenos urbanos com
as seguintes descrições:
Um
lote de terreno urbano determinado sob nº 14, da quadra nº 09, com uma área de
600,00m² (seiscentos metros quadrados), matriculado sob o n. 3.691 no Cartório
de Registro de Imóveis Camapuã, localizado no Distrito da Pontinha do Cocho,
Município de Camapuã, com os seguintes limites e confrontações: frente para a
rua Independência, ao lado direito com o lote nº 15 da quadra nº 09, ao lado
esquerdo com o lote nº 13 da quadra nº 09 e aos fundos no lote nº 05 da quadra
nº 09, cuja comissão de avaliação do município atribuiu o valor de R$ 51.000,00
(cinquenta e um mil reais).
Um lote de terreno urbano, determinado Lote
11, Quadra 10, com uma área de 750,00m²( setecentos e cinquenta metros
quadrados), matriculado sob o n. 4.361 no Cartório de Registro de Imóveis
Camapuã, localizado, situado no loteamento do Distrito da Pontinha do Cocho,
neste Município, com os seguintes Limites e Confrontações: a Frente para a Rua
Camapuã, Lado Direito, com o lote n.12 da quadra 10; lado Esquerdo, com o lote
n.10 da quadra 10; aos Fundos com o lote n.10 da quadra 10, Fundos com o lote
n.6 da quadra 10, cuja comissão de avaliação do município atribuiu o valor de
R$ 39.000,00(trinta e nove mil reais).
Art. 2º
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se Publique-se
Camapuã-MS, 27 de fevereiro de 2024.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/02/2024