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Lei Ordinária n° 1422/2006 de 08 de Março de 2006


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convenio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providencias.

MOYSÉS Nery, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas vencidas e a vencer como: plantão médico, água, luz, medicamentos, salário de funcionários, material de consumo e telefone.
      • Art. 2º. -  O valor do presente convenio será de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e o repasse dar-se-á em uma única parcela.
        • Parágrafo único. -  A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
        • Art. 3º. -  A Aplicação dos recursos financeiros e a prestação dos serviços médico-hospitalares serão objeto de regulamentação através do termo de Convênio, cujos termos terão a aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerão a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis.
          • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Camapuã – MS, 08 de março de 2006.

          MOYSÉS NERY

          Prefeito Municipal 


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/03/2006