Lei Ordinária n° 1422/2006 de 08 de Março de 2006
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convenio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, e dá outras providencias.
MOYSÉS Nery, Prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
-
-
-
Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas vencidas e a vencer como: plantão médico, água, luz, medicamentos, salário de funcionários, material de consumo e telefone.
-
Art. 2º. -
O valor do presente convenio será de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais) e o repasse dar-se-á em uma única parcela.
-
Parágrafo único. -
A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
-
Art. 3º. -
A Aplicação dos recursos financeiros e a prestação dos serviços médico-hospitalares serão objeto de regulamentação através do termo de Convênio, cujos termos terão a aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerão a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis.
-
Art. 4º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã – MS, 08 de março de 2006.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/03/2006