Lei Ordinária n° 83/1958 de 09 de Fevereiro de 1958
Abre Crédito Especial.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Camapuã, 9 de fevereiro de 1958.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Temístocles O. Filho
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/02/1958