Lei Ordinária n° 83/1958 de 09 de Fevereiro de 1958
Abre Crédito Especial.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica aberto o crédito especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
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I -
Pagamento ao Professor Municipal François Cândido de Farias, vencimento de dezembro de 1957 – Cr$ 2.000,00.
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Art. 2°. -
A despesa do presente crédito correrá por conta do saldo verificado no exercício de 1957.
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Art. 3°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Camapuã, 9 de fevereiro de 1958.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Temístocles O. Filho
Secretário
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/02/1958