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Lei Ordinária n° 83/1958 de 09 de Fevereiro de 1958


Abre Crédito Especial.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -  Fica aberto o crédito especial de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros).
      • I -  Pagamento ao Professor Municipal François Cândido de Farias, vencimento de dezembro de 1957 – Cr$ 2.000,00.
      • Art. 2°. -  A despesa do presente crédito correrá por conta do saldo verificado no exercício de 1957.
        • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        Camapuã, 9 de fevereiro de 1958.

        Joaquim Faustino Rosa

        Prefeito Municipal


        Temístocles O. Filho

        Secretário


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/02/1958