Lei Ordinária n° 85/1958 de 27 de Maio de 1958
Autoriza o Poder Executivo a conceder por aforamento definitivo a interessados, os lotes de terrenos situados no Patrimônio de Figueirão.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Camapuã, 27 de maio de 1958
João Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 27/05/1958