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Lei Ordinária n° 1425/2006 de 28 de Março de 2006


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convenio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção, atendimento ambulatorial, plantão médico, clínica médica, encargos sociais, medicamentos, material de consumo e salário de funcionários.
      • Art. 2º. -  O valor do presente convênio será de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), a ser repassado em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a partir do mês de março de 2006.
        • Parágrafo único. -  A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
        • Art. 3º. -  A Aplicação dos recursos financeiros e a prestação dos serviços médico-hospitalares serão objeto de regulamentação através do termo de Convênio, cujo termo terá a aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie.
          • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Camapuã – MS, 28 de março de 2006.

          MOYSÉS NERY

          PREFEITO MUNICIPAL


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/03/2006