Lei Ordinária n° 1425/2006 de 28 de Março de 2006
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convenio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e à Infância de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção, atendimento ambulatorial, plantão médico, clínica médica, encargos sociais, medicamentos, material de consumo e salário de funcionários.
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Art. 2º. - O valor do presente convênio será de R$ 250.000,00 (duzentos e cinqüenta mil reais), a ser repassado em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), a partir do mês de março de 2006.
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Art. 3º. - A Aplicação dos recursos financeiros e a prestação dos serviços médico-hospitalares serão objeto de regulamentação através do termo de Convênio, cujo termo terá a aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie.
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Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã – MS, 28 de março de 2006.
MOYSÉS NERY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 28/03/2006