Lei Ordinária n° 107/1959 de 25 de Abril de 1959
Abre Crédito Especial de Cr$ 102.000,00 para atender diversos pagamentos.
O Prefeito Municipal de Camapuã faz saber: A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de abril de 1959.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 25/04/1959