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Lei Ordinária n° 107/1959 de 25 de Abril de 1959


Abre Crédito Especial de Cr$ 102.000,00 para atender diversos pagamentos.

O Prefeito Municipal de Camapuã faz saber: A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -  Fica aberto no corrente exercício, um Crédito Especial de Cr$ 102.000,00 (cento e dois mil cruzeiros), para atender os seguintes pagamentos:
      • -  a) Atender o aumento de vencimentos do Secretário (lei nº 98 de 22 de 7 de 1958) – Cr$ 18.000,00.

        b) Idem do Tesoureiro – Cr$ 18.000,00

        c) Idem do Fiscal Geral – Cr$ 18.000,00

        d) Para loteamento do Patrimônio de Pontinha do Cocho – cr$ 40.000,00.
        e) para pagamento dos vencimentos da Professora Iracy Rosa Terra, referentes aos meses de setembro, outubro, novembro e dezembro de 1958 – Cr$ 8.000,00.
         Total – Cr$ 102.000,00
      • Art. 2°. -  As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do saldo financeiro, verificado no exercício de 1958.
        • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de abril de 1959.

        Joaquim Faustino Rosa

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Mural em 25/04/1959