Lei Ordinária n° 1429/2006 de 19 de Abril de 2006
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carente – Creche Menino Jesus, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convenio com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carente – Creche Menino Jesus, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade.
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Art. 2º. -
O valor do presente convênio será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e o repasse dar-se-á em 10 (dez) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 3.000,00 (três mil reais).
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Parágrafo único. -
A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
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Art. 3º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã – MS, 19 de abril de 2006.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/04/2006