Lei Ordinária n° 1429/2006 de 19 de Abril de 2006
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Associação Beneficente de Camapuã – Casa de Amparo às Crianças Carente – Creche Menino Jesus, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Registra-se e Publica-se
Camapuã – MS, 19 de abril de 2006.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 19/04/2006