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Lei Ordinária n° 1435/2006 de 25 de Abril de 2006


“Acrescenta parágrafo único no art. 3º, da Lei Municipal nº 1.402, de 27 de setembro de 2005, e Emenda Aditiva 001/06, e dá outras providências”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  O art. 1º, o art. 3º e parágrafo único do art. 3º, passam a vigorar com a seguinte redação:
      • -  O Art. 1º passa a ter a seguinte redação:
        • Art. 1º. -  Ficam as agências bancárias, cooperativas de créditos, caixas avançados, banco postal, agente autorizado a recebimento de contas públicas, tais como, casas lotéricas, bancas de revistas e outros, instalados no município, obrigados a prestar, no setor de caixas, atendimento aos usuários dentro dos períodos de tempo estabelecidos na presente lei
        • -

           O Art. 3º passa a ter a seguinte redação:

          • Art. 3º. -  As agências bancárias, cooperativas de créditos, caixas avançados, banco postal, agente autorizado a recebimento de contas públicas, bancas de revistas, e outros, têm o prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, para adaptarem-se as suas disposições.
            • Parágrafo único. -

               É obrigatório à fixação do inteiro teor deste lei, em local visível, de fácil acesso, para conhecimento dos usuários, nos estabelecimentos de que trata esta lei

        • Art. 2º. -

           Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



        Registra-se e Publica-se

        Camapuã-MS, 25 de abril de 2006.

        MOYSÉS NERY

        PREFEITO MUNICIPAL


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/04/2006