Lei Ordinária n° 1435/2006 de 25 de Abril de 2006
“Acrescenta parágrafo único no art. 3º, da Lei Municipal nº 1.402, de 27 de setembro de 2005, e Emenda Aditiva 001/06, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O Art. 3º passa a ter a seguinte redação:
É obrigatório à fixação do inteiro teor deste lei, em local visível, de fácil acesso, para conhecimento dos usuários, nos estabelecimentos de que trata esta lei
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 25 de abril de 2006.
MOYSÉS NERY
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/04/2006