Lei Ordinária n° 109/1959 de 29 de Junho de 1959
Abre Créditos Suplementares.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona seguinte Lei:
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de junho de 1959.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 29/06/1959