Lei Ordinária n° 109/1959 de 29 de Junho de 1959
Abre Créditos Suplementares.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Ficam abertos no Orçamento vigente, os seguintes créditos suplementares:
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Dotações:
8.04.3 – Impressos, Papéis e Objetos de Expediente
Cr$ 8.388,00
8.59.3 – Aquisição de Formicida Cr$ 7.680,00
8.88.3 – Combustíveis, Peças e Lubrificantes Cr$ 77.992,00
8.99.4 – Despesas não Previstas Cr$ 24.443,00
Soma Cr$ 118.503,00
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Art. 2°. -
As despesas decorrentes dos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, serão cobertos com o saldo financeiro de 1958.
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Art. 3°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de junho de 1959.
Joaquim Faustino Rosa
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 29/06/1959