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Lei Ordinária n° 109/1959 de 29 de Junho de 1959


Abre Créditos Suplementares.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -  Ficam abertos no Orçamento vigente, os seguintes créditos suplementares:
      • -  Dotações:

        8.04.3 – Impressos, Papéis e Objetos de Expediente
        Cr$        8.388,00

        8.59.3 – Aquisição de Formicida                      Cr$ 7.680,00

        8.88.3 – Combustíveis, Peças e Lubrificantes   Cr$ 77.992,00

        8.99.4 – Despesas não Previstas                        Cr$ 24.443,00

        Soma                                                                 Cr$ 118.503,00
      • Art. 2°. -  As despesas decorrentes dos créditos suplementares a que se refere o artigo anterior, serão cobertos com o saldo financeiro de 1958.
        • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de junho de 1959.

        Joaquim Faustino Rosa

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Mural em 29/06/1959