Lei Ordinária n° 1257/2002 de 10 de Dezembro de 2002
Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicionais suplementares e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do orçamento do corrente exercício, ale, do limite autorizado pelo art. 7º da Lei Orçamentária nº 1.214 de 21 de dezembro de 2201.
Observando as disposições do art. 42 da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.64, o Poder Executivo Municipal, expedirá os decretos necessários para atender o que prescreve o art. 1º desta Lei.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 10 de dezembro de 2002.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/12/2002