Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1257/2002 de 10 de Dezembro de 2002


Dispõe sobre a autorização para abertura de crédito adicionais suplementares e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1º. -

       Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 5% (cinco por cento) do orçamento do corrente exercício, ale, do limite autorizado pelo art. 7º da Lei Orçamentária nº 1.214 de 21 de dezembro de 2201.

      • Art. 2º. -  Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior desta Lei, decorrerão de cancelamento parcial ou total de dotações orçamentárias e de incorporação de eventuais excessos de arrecadação de receitas próprias do Município em conformidade com os incisos II e III, § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L4320.htm)
        • Art. 3º. -

           Observando as disposições do art. 42 da Lei Federal nº 4.320 de 17.03.64, o Poder Executivo Municipal, expedirá os decretos necessários para atender o que prescreve o art. 1º desta Lei.

          • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


          Registra-se e Publica-se

          Camapuã-MS, 10 de dezembro de 2002.

          MOYSÉS NERY

          Prefeito Municipal de Camapuã


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/12/2002