Lei Ordinária n° 1261/2002 de 24 de Dezembro de 2002
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio, com a federação dos trabalhadores da industria da construção civil e do mobiliário de Mato Grosso do Sul e a Delegacia Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul –DRT/MS.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fetricom e Delegacia Regional do Trabalho-MS, em parceria com Caixa Econômica Federal, para contratação da mão-de-obra dos trabalhadores da construção civil do Município.
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Art. 2º. -
Este convênio visa a utilização da mão-de-obra ociosa dos trabalhadores da construção civil do Município, para construção de casas populares, de programas habitacionais: Tijolo por Tijolo, Che Roga Mi e PSH, em parceira com a Caixa Econômica Federal.
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Art. 3º. -
Os recursos serão oriundos do Fundo de Investimento Social- FIS.
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Art. 4º. -
Este programa será elaborado e supervisionado pela Secretaria de Assistência Social, e a responsabilidade pela fiscalização das obras ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, e demais órgãos competentes.
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Art. 5º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 24 de dezembro de 2002.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/12/2002