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Lei Ordinária n° 1261/2002 de 24 de Dezembro de 2002


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio, com a federação dos trabalhadores da industria da construção civil e do mobiliário de Mato Grosso do Sul e a Delegacia Regional do Trabalho de Mato Grosso do Sul –DRT/MS.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Fetricom e Delegacia Regional do Trabalho-MS, em parceria com Caixa Econômica Federal, para contratação da mão-de-obra dos trabalhadores da construção civil do Município.
      • Art. 2º. -  Este convênio visa a utilização da mão-de-obra ociosa dos trabalhadores da construção civil do Município, para construção de casas populares, de programas habitacionais: Tijolo por Tijolo, Che Roga Mi e PSH, em parceira com a Caixa Econômica Federal.
        • Art. 3º. -  Os recursos serão oriundos do Fundo de Investimento Social- FIS.
          • Art. 4º. -  Este programa será elaborado e supervisionado pela Secretaria de Assistência Social, e a responsabilidade pela fiscalização das obras ficará a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, e demais órgãos competentes. 
            • Art. 5º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Registra-se e Publica-se

            Camapuã-MS, 24 de dezembro de 2002.

            MOYSÉS NERY

            Prefeito Municipal de Camapuã


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/12/2002