Lei Ordinária n° 128/1961 de 24 de Setembro de 1961
Regula a criação das Escolas Municipais Rurais e dá outras providências.
O Prefeito Municipal e Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica regulada a criação das Escolas Municipais Rurais de Camapuã e seu funcionamento.
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a) -
Com a ratificação da criação das Escolas Municipais Rurais que estão funcionando:
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b) -
Com a ratificação da nomeação dos srs. Professores que estão lecionando nessas escolas, respectivamente a saber:
1º Escola Municipal Rural da Fazenda Corguinho, Prof. Paulino Antônio da Silva.
2º Escola Municipal Rural de Invernadinha, Prof. Eliziário Luiz de A. Moreira.
3º Escola Municipal Rural de Pontinha do Cocho, Prof. Francisca F. Malaquias.
4º Escola Municipal Rural de Altaneira, Prof. Benedito Alves Bonfim.
5º Escola Municipal Rural de Imbirussú, Prof. Luzia Tomaz da Silva.
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Art. 2°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 02 de outubro de 1961
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 24/09/1961