Lei Ordinária n° 128/1961 de 24 de Setembro de 1961
Regula a criação das Escolas Municipais Rurais e dá outras providências.
O Prefeito Municipal e Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 02 de outubro de 1961
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 24/09/1961