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Lei Ordinária n° 1466/2006 de 05 de Dezembro de 2006


Estima e Fixa a Despesa do Município de Camapuã-MS para o exercício financeiro de 2007 e dá outras providências.

MOYSÈS NERY, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -

    Art. 1º Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Camapuã, para o exercício financeiro de 2007, compreendendo:

     

    I – o Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, seus Fundos, e unidades da Administração Pública Municipal Direta.

     

    II – o Orçamento da Seguridade Social, abrangendo Fundos e Unidades da Administração Pública Direta.

     

    Art. 2º O conjunto dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município de Camapuã, para o Exercício de 2007, estima a receita e fixa a Despesa em igual valor de R$ 19.623.000,00 (dezenove milhões, seiscentos e vinte e três mil reais), importando o Orçamento Fiscal em R$ 13.405.000,00 (treze milhões, quatrocentos e cinco mil reais) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 6.218.000,00 (seis milhões, duzentos e dezoito mil reais).

     

    Art. 3º A Receita Orçamentária decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras receitas correntes e de capital, de acordo coma legislação vigente, discriminada nos quadros anexos, tendo o seguinte desdobramento:

     

    I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

    a) Receitas Correntes...............................................................

    R$

    14.500.000,00

    Receita Tributária.......................................................................

    R$

    1.829.200,00

    Receita de Contribuições...........................................................

    R$

    600.000,00

    Receita Patrimonial....................................................................

    R$

    92.000,00

    Receita de Serviços....................................................................

    R$

    1.000,00

    Transferências Correntes............................................................

    R$

    11.500.000,00

    Outras Receitas Correntes..........................................................

    R$

    477.300,00

    b) Receitas de Capital..............................................................

    R$

    600.000,00

    Transferências de Capital...........................................................

    R$

    600.000,00

    Total da Receita da Administração Direta............................

    R$

    15.100.000,00

    II – ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL

    a) Receitas Correntes...............................................................

    R$

    4.523.000,00

    Receitas de Contribuições..........................................................

    R$

    684.000,00

    Receita Patrimonial....................................................................

    R$

    265.000,00

    Receita de Serviços....................................................................

    R$

    66.000,00

    Transferências Correntes............................................................

    R$

    3.478.000,00

    Outras Receitas Correntes..........................................................

    R$

    30.000,00

    Total da Receita da Administração Fundacional..................

    R$

    4.523.000,00

     

     

     

    TOTAL GERAL......................................................................

    R$

    19.623.000,00

     

     

    Art. 4º O Orçamento para o exercício de 2007, por ser uno conforme consagra a lei, inclui todas as receitas devidas ao Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam aos Fundos Especiais e, também, todas as despesas fixadas para a administração direta e para cada Fundo Especial, na condição de Unidade Orçamentária.

     

    Art. 5º Os gestores dos respectivos Fundos Especiais deverão, para efeito de execução orçamentária, adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receita e Plano de Aplicação dessas unidades que acompanham, como anexo, a presente Lei, conforme preceitua o inciso I, § 2º do art. 2º da Lei nº 4.320/64, ficando sob a sua exclusiva responsabilidade a correta aplicação dos respectivos recursos.

     

    Art. 6º A Mesa da Câmara e os Gestores dos Fundos Especiais encaminharão ao Setor de Contabilidade da Prefeitura, até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente, Balancetes mensais, para fins de incorporação e consolidação ao sistema central de contabilidade, com vistas ao atendimento do que dispõe os artigos 50 e 52 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000.

     

    Art. 7º A Despesa será realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram esta Lei, observado o seguinte desdobramento:

    I – ADMINISTRAÇÃO DIRETA

    Despesas Correntes..................................................................         R$             9.250.827,00

     

    Despesas de Capital.................................................................         R$              2.723.173,00

     

    Reserva de Contingência.........................................................         R$                 337.000,00

     Total da Administração Direta...........................................         R$            12.311.000,00

    II – ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL

    Despesas Correntes..................................................................         R$             6.940.000,00

     

    Despesas de Capital.................................................................         R$                372.000,00

     

    Total da Administração Fundacional..................................         R$              7.312.000,00

    TOTAL GERAL....................................................................         R$           19.623.000,00

     

    DESPESAS POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS

    ADMONISTRAÇÃOP DIRETA

    PODER LEGISLATIVO

     

    Câmara Municipal

    PODER EXECUTIVO

    Gabinete do Prefeito

    Assessoria Jurídica

    Secretaria Municipal de Administração

    Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento

    Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Sustentável

    Secretaria Municipal de Assistência Social

    Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

    Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

    Encargos Gerais do Município – Recursos Sob Supervisão da Sec. Mun. Finan. e Planejamento.

    Reserva de Contingência

    FISCAL

     

     

    1.013.000,00

     

    994.000,00

    25.000,00

    800.000,00

     

    800.000,00

     

     

    130.000,00

     

     

     

    2.500.000,00

    4.238.000,00

     

     

    568.000,00

     

    337.000,00

    SEGURIDADE

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    345.000,00

     

     

     

     

     

     

    561.000,00

    TOTAL

     

     

    1.013.000,00

     

    994.000,00

    25.000,00

    800.000,00

     

    800.000,00

     

     

    130.000,00

     

     

     

    2.500.000,00

    4.238.000,00

     

     

     

    1.129.000,00

    337.000,00

    Total da Administração Direta..............

    11.405.000,00

    906.000,00

    12.311.000,00

    ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL

    FISCAL

    SEGURIDADE

    TOTAL

    PODER EXECUTIVO

    Instituto de Previdência dos Servidores do Município de Camapuã – Camapuã-Prev

    Fundo Municipal de Assistência Social

    Fundo Municipal da Criança e do Adolescente

    Fundo Municipal de Investimentos Sociais

    Fundo Municipal de Habitação Popular – FUNDHAB

    Fundo Municipal de Manut. E Desenv. Do Ensino Fundamental e Valorização de Magistério – FUNDEF

    Fundo Municipal de Saúde

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    2.000.000,00

     

     

    884.000,00

     

    753.000,00

     

    16.000,00

     

    290.000,00

     

    100.000,00

     

     

     

    3.269.000,00

     

     

     

    884.000,00

    753.000,00

     

    16.000,00

     

    290.000,00

     

    100.000,00

     

     

    2.000.000,00

    3.269.000,00

    Total da Administração Fundacional

    2.000.000,00

    5.312.000,00

    7.312.000,00

    TOTAL GERL.....................................

    13.405.000,00

    6.218.000,00

    19.623.000,00

     

     

    Art. 8º Fica o Poder Executivo, respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº 4.320/64, autorizado a abrir créditos suplementares até o valor correspondente a 20% (vinte por cento), das despesas autorizadas na presente Lei, dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com finalidade de suprir eventuais deficiências, ou incorporar valores que excedam as previsões constantes desta Lei, mediante a utilização de recursos explicitados no § 1º, do art. 43 da Lei nº 4320/64.

     

    Art. 9º O limite autorizado no artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a:

     

    I – atender insuficiências de dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais;

     

    II – atender despesas financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, autorizadas por lei, convênios, auxílios e/ou contribuições transferidas da União, do Estado e de suas Entidades;

     

    III – incorporar o superávit financeiro, apurado em 31 de dezembro de 2006, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados e quando se configurar receita do exercício, superior às previsões fixadas nesta Lei.

     

    Art. 10º Fica o Poder Executivo autorizado ainda a:

     

    I – tomar todas as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, conforme permissão contida no § 8º, do artigo 165, obedecido o limite estabelecido no inciso III, do art. 167, ambos da Constituição Federal e Resolução nº 43, de 21 de dezembro de 2001, do Senado Federal;

     

    II – proceder à centralização parcial ou total de dotações da Administração Municipal, quando for da conveniência e do interesse público;

     

    III – promover a concessão de subvenções sociais a entidades públicas ou privadas, mediante Convênios, observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, ainda, assinar convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal, obedecendo respectivamente:

     

    a) a Instrução Normativa nº 01, de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional;

     

    b) ao interesse e conveniência do Município.

     

    Art. 11º Ficam aprovados os Quadros Demonstrativos da Receita e Plano de aplicação para o exercício de 2007, dos seguintes Fundos Especiais, que acompanham a presente Lei:

     

    I – Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Camapuã – Camapuã-Prev, vinculado à Secretaria Municipal de Administração, no valor de R$ 884.000,00 (oitocentos e oitenta e quatro mil reais);

     

    II – Fundo Municipal de Assistência Social, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 753.000,00 (setecentos e cinqüenta e três mil reais);

     

    III – Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais);

     

    IV – Fundo Municipal de Investimentos Sociais, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais);

     

    V – Fundo Municipal de Habitação Popular - FUNDHAB, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);

     

    VI – Fundo Municipal de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério – FUNDEF, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);

     

    VII – Fundo Municipal de Saúde, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 3.269.000,00 (três milhões e duzentos e sessenta e nove mil reais).

     

    Art. 12º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e surte efeito a partir de 1º janeiro de 2007.



Registra-se e Publica-se

Camapuã-MS 28 DE DEZEMBRO DE 2006.

MOYSÉS NERY

Prefeito Municipal 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/2006