Lei Ordinária n° 1466/2006 de 05 de Dezembro de 2006
Estima e Fixa a Despesa do Município de Camapuã-MS para o exercício financeiro de 2007 e dá outras providências.
MOYSÈS NERY, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei estima a
Receita e fixa a Despesa do Município de Camapuã, para o exercício financeiro
de 2007, compreendendo:
I – o Orçamento Fiscal,
referente aos Poderes do Município, seus Fundos, e unidades da Administração
Pública Municipal Direta.
II – o Orçamento da Seguridade
Social, abrangendo Fundos e Unidades da Administração Pública Direta.
Art. 2º O conjunto dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social do Município de Camapuã, para o
Exercício de 2007, estima a receita e fixa a Despesa em igual valor de R$
19.623.000,00 (dezenove milhões, seiscentos e vinte e três mil reais),
importando o Orçamento Fiscal em R$ 13.405.000,00 (treze milhões, quatrocentos
e cinco mil reais) e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 6.218.000,00 (seis
milhões, duzentos e dezoito mil reais).
Art. 3º A Receita Orçamentária
decorrerá da arrecadação de tributos, transferências constitucionais e outras
receitas correntes e de capital, de acordo coma legislação vigente,
discriminada nos quadros anexos, tendo o seguinte desdobramento:
I –
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
||
a) Receitas
Correntes............................................................... |
R$ |
14.500.000,00 |
Receita
Tributária....................................................................... |
R$ |
1.829.200,00 |
Receita de
Contribuições........................................................... |
R$ |
600.000,00 |
Receita
Patrimonial.................................................................... |
R$ |
92.000,00 |
Receita de
Serviços.................................................................... |
R$ |
1.000,00 |
Transferências
Correntes............................................................ |
R$ |
11.500.000,00 |
Outras Receitas
Correntes.......................................................... |
R$ |
477.300,00 |
b) Receitas
de Capital.............................................................. |
R$ |
600.000,00 |
Transferências de
Capital........................................................... |
R$ |
600.000,00 |
Total da
Receita da Administração Direta............................ |
R$ |
15.100.000,00 |
II –
ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL |
||
a) Receitas
Correntes............................................................... |
R$ |
4.523.000,00 |
Receitas de Contribuições.......................................................... |
R$ |
684.000,00 |
Receita
Patrimonial.................................................................... |
R$ |
265.000,00 |
Receita de
Serviços.................................................................... |
R$ |
66.000,00 |
Transferências
Correntes............................................................ |
R$ |
3.478.000,00 |
Outras Receitas
Correntes.......................................................... |
R$ |
30.000,00 |
Total da
Receita da Administração Fundacional.................. |
R$ |
4.523.000,00 |
|
|
|
TOTAL
GERAL...................................................................... |
R$ |
19.623.000,00 |
Art. 4º O Orçamento para o
exercício de 2007, por ser uno conforme consagra a lei, inclui todas as
receitas devidas ao Município, a qualquer título, inclusive as que se destinam
aos Fundos Especiais e, também, todas as despesas fixadas para a administração
direta e para cada Fundo Especial, na condição de Unidade Orçamentária.
Art. 5º Os gestores dos
respectivos Fundos Especiais deverão, para efeito de execução orçamentária,
adotar, cada um, o Quadro Demonstrativo da Receita e Plano de Aplicação dessas
unidades que acompanham, como anexo, a presente Lei, conforme preceitua o
inciso I, § 2º do art. 2º da Lei nº 4.320/64, ficando sob a sua exclusiva
responsabilidade a correta aplicação dos respectivos recursos.
Art. 6º A Mesa da Câmara e os
Gestores dos Fundos Especiais encaminharão ao Setor de Contabilidade da
Prefeitura, até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente, Balancetes mensais, para
fins de incorporação e consolidação ao sistema central de contabilidade, com
vistas ao atendimento do que dispõe os artigos 50 e 52 da Lei Complementar nº
101, de 04 de maio de 2000.
Art. 7º A Despesa será
realizada de acordo com as especificações constantes dos quadros que integram
esta Lei, observado o seguinte desdobramento:
I –
ADMINISTRAÇÃO DIRETA |
||||||
Despesas
Correntes.................................................................. R$ 9.250.827,00 Despesas de Capital................................................................. R$ 2.723.173,00 Reserva de
Contingência......................................................... R$ 337.000,00 |
||||||
Total da Administração Direta........................................... R$ 12.311.000,00 |
||||||
II –
ADMINISTRAÇÃO FUNDACIONAL |
||||||
Despesas
Correntes.................................................................. R$ 6.940.000,00 Despesas de Capital................................................................. R$ 372.000,00 |
||||||
Total da
Administração Fundacional.................................. R$ 7.312.000,00 |
||||||
TOTAL
GERAL.................................................................... R$ 19.623.000,00 |
||||||
|
||||||
DESPESAS POR
UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS |
||||||
ADMONISTRAÇÃOP
DIRETA PODER
LEGISLATIVO
Câmara Municipal PODER
EXECUTIVO Gabinete do Prefeito Assessoria Jurídica Secretaria Municipal de Administração Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico
Sustentável Secretaria Municipal de Assistência Social Secretaria Municipal de Educação, Cultura e
Esportes Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos Encargos Gerais do Município – Recursos Sob
Supervisão da Sec. Mun. Finan. e Planejamento. Reserva de Contingência |
FISCAL
1.013.000,00 994.000,00 25.000,00 800.000,00 800.000,00 130.000,00 2.500.000,00 4.238.000,00 568.000,00 337.000,00 |
SEGURIDADE
345.000,00 561.000,00 |
TOTAL
1.013.000,00 994.000,00 25.000,00 800.000,00 800.000,00 130.000,00 2.500.000,00 4.238.000,00 1.129.000,00 337.000,00 |
|||
Total da
Administração Direta.............. |
11.405.000,00 |
906.000,00 |
12.311.000,00 |
|||
ADMINISTRAÇÃO
FUNDACIONAL |
FISCAL |
SEGURIDADE |
TOTAL |
|||
PODER
EXECUTIVO Instituto de Previdência dos Servidores do
Município de Camapuã – Camapuã-Prev Fundo Municipal de Assistência Social Fundo Municipal da Criança e do Adolescente Fundo Municipal de Investimentos Sociais Fundo Municipal de Habitação Popular – FUNDHAB Fundo Municipal de Manut. E Desenv. Do Ensino
Fundamental e Valorização de Magistério – FUNDEF Fundo Municipal de Saúde |
2.000.000,00 |
884.000,00 753.000,00 16.000,00 290.000,00 100.000,00 3.269.000,00 |
884.000,00 753.000,00 16.000,00 290.000,00 100.000,00 2.000.000,00 3.269.000,00 |
|||
Total da Administração Fundacional |
2.000.000,00 |
5.312.000,00 |
7.312.000,00 |
|||
TOTAL GERL..................................... |
13.405.000,00 |
6.218.000,00 |
19.623.000,00 |
|||
Art. 8º Fica o Poder Executivo,
respeitadas as demais prescrições constitucionais e nos termos da Lei nº
4.320/64, autorizado a abrir créditos suplementares até o valor correspondente
a 20% (vinte por cento), das despesas autorizadas na presente Lei, dos
Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, com finalidade de suprir eventuais
deficiências, ou incorporar valores que excedam as previsões constantes desta
Lei, mediante a utilização de recursos explicitados no § 1º, do art. 43 da Lei
nº 4320/64.
Art. 9º O limite autorizado no
artigo anterior não será onerado quando o crédito se destinar a:
I – atender insuficiências de
dotações do grupo de Pessoal e Encargos Sociais;
II – atender despesas
financiadas com recursos vinculados a operações de crédito, autorizadas por
lei, convênios, auxílios e/ou contribuições transferidas da União, do Estado e
de suas Entidades;
III – incorporar o superávit financeiro, apurado em 31 de
dezembro de 2006, e o excesso de arrecadação de recursos vinculados e quando se
configurar receita do exercício, superior às previsões fixadas nesta Lei.
Art.
10º Fica o Poder Executivo autorizado ainda a:
I – tomar todas as medidas
necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a
realizar Operações de Crédito por Antecipação da Receita Orçamentária, conforme
permissão contida no § 8º, do artigo 165, obedecido o limite estabelecido no
inciso III, do art. 167, ambos da Constituição Federal e Resolução nº 43, de 21
de dezembro de 2001, do Senado Federal;
II – proceder à centralização
parcial ou total de dotações da Administração Municipal, quando for da
conveniência e do interesse público;
III – promover a concessão de
subvenções sociais a entidades públicas ou privadas, mediante Convênios,
observado o disposto na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, ainda, assinar
convênios de mútua colaboração com órgãos e entidades da Administração Pública
Federal, Estadual e Municipal, obedecendo respectivamente:
a) a Instrução Normativa nº 01,
de 15 de janeiro de 1997, da Secretaria do Tesouro Nacional;
b) ao interesse e conveniência
do Município.
Art. 11º Ficam aprovados os
Quadros Demonstrativos da Receita e Plano de aplicação para o exercício de
2007, dos seguintes Fundos Especiais, que acompanham a presente Lei:
I – Instituto de Previdência
dos Servidores Públicos do Município de Camapuã – Camapuã-Prev, vinculado à
Secretaria Municipal de Administração, no valor de R$ 884.000,00 (oitocentos e
oitenta e quatro mil reais);
II – Fundo Municipal de
Assistência Social, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, no
valor de R$ 753.000,00 (setecentos e cinqüenta e três mil reais);
III – Fundo Municipal da
Criança e do Adolescente, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência
Social, no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais);
IV – Fundo Municipal de
Investimentos Sociais, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social,
no valor de R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais);
V – Fundo Municipal de
Habitação Popular - FUNDHAB, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência
Social, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais);
VI – Fundo Municipal de
Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério
– FUNDEF, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
VII – Fundo Municipal de Saúde,
vinculado à Secretaria Municipal de Saúde, no valor de R$ 3.269.000,00 (três
milhões e duzentos e sessenta e nove mil reais).
Art. 12º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação e surte efeito a partir de 1º janeiro de 2007.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS 28 DE DEZEMBRO DE 2006.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 05/12/2006