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Lei Ordinária n° 132/1961 de 02 de Outubro de 1961


Altera os vencimentos dos professores municipais e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -  Fica alterado o vencimentos dos professores municipais a partir de 1º de agosto deste ano, sendo adotado o seguinte:
      • a) -  Ordenado mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
        • b) -   Gratificação de Cr$ 100,00 por aluno quando exceder de 20, percebendo a contar do décimo primeiro aluno.
        • Art. 2°. - A gratificação a que se refere a letra b do art. 1º, o professor recebe mediante uma relação do número de alunos apresentado pelo professor conferida pelo proprietário da fazenda onde funcionar a escola.
          • Art. 3°. -  Fica aberto um crédito suplementar para Dotação Orçamentária no presente exercício – Educação Pública – 8.33.0, Pessoal Fixo – 8 professores existentes da importância de Cr$ 34.000,00.
            • Art. 4°. - A verba destinada a cobrir as despesas a que se refere o art. 3º será extraída do excesso de arrecadação.
              • Art. 5°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


              REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

              Prefeitura Municipal de Camapuã, 02 de outubro de 1961.

              João de Andrade Vieira

              Prefeito Municipal


              Este texto não substitui o publicado no Mural em 02/10/1961