Lei Ordinária n° 132/1961 de 02 de Outubro de 1961
Altera os vencimentos dos professores municipais e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã:
Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1°. - Fica alterado o vencimentos dos professores municipais a partir de 1º de agosto deste ano, sendo adotado o seguinte:
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a) - Ordenado mensal de Cr$ 3.000,00 (três mil cruzeiros).
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b) - Gratificação de Cr$ 100,00 por aluno quando exceder de 20, percebendo a contar do décimo primeiro aluno.
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Art. 2°. - A gratificação a que se refere a letra b do art. 1º, o professor recebe mediante uma relação do número de alunos apresentado pelo professor conferida pelo proprietário da fazenda onde funcionar a escola.
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Art. 3°. - Fica aberto um crédito suplementar para Dotação Orçamentária no presente exercício – Educação Pública – 8.33.0, Pessoal Fixo – 8 professores existentes da importância de Cr$ 34.000,00.
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Art. 4°. - A verba destinada a cobrir as despesas a que se refere o art. 3º será extraída do excesso de arrecadação.
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Art. 5°. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 02 de outubro de 1961.
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 02/10/1961