Lei Ordinária n° 1472/2007 de 10 de Março de 2007
Concede isenção de tributos com prazo certo e dá outras providências.
O prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a crise por que passa o agronegócio; CONSIDERANDO que em decorrência desta crise a área de grãos plantada na Região de Camapuã, sofreu expressiva queda; CONSIDERANDO, finalmente que tal situação vem afetando diretamente a COOPERATIVA DOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS DE CAMAPUÃ E REGIÃO-COAPUÃ. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 19 de março de 2007.
MOYSÉS NERY
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/03/2007