Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1472/2007 de 10 de Março de 2007


Concede isenção de tributos com prazo certo e dá outras providências.

O prefeito Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a crise por que passa o agronegócio; CONSIDERANDO que em decorrência desta crise a área de grãos plantada na Região de Camapuã, sofreu expressiva queda; CONSIDERANDO, finalmente que tal situação vem afetando diretamente a COOPERATIVA DOS PRODUTORES AGROPECUÁRIOS DE CAMAPUÃ E REGIÃO-COAPUÃ. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte lei:


  • -


    • Art. 1º. -  Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder Isenção, a título de incentivo, do ISSQN e da Taxa de Funcionamento, no exercício de 2007.
      • Art. 2º. -  A isenção concedida, salvo disposição de lei em contrário, não é extensiva a outros tributos e comprometimentos decorrentes do Termo de Subseção de Uso.
        • Art. 3º. -  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Prefeitura Municipal de Camapuã, 19 de março de 2007.

        MOYSÉS NERY

        PREFEITO


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/03/2007