Lei Ordinária n° 136/1961 de 02 de Outubro de 1961
Abre Crédito Especial de Cr$ 72.000,00 para pagamento de gratificação ao Diretor e Professores do Grupo Escolar “Miguel Sutil” e Mista de Lagoa de Sangue Suga.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica aberto no corrente ano um Crédito Especial de Cr$ 72.000,00 para pagamento de gratificação, por parte desta Prefeitura Municipal nos meses de agosto, setembro, outubro e novembro, do diretor e professores normalistas e a dez professores classe P.F. 2 Grupo Escolar Miguel Sutil e dois professores classe P.F. 2 da Escola Mista Lagoa da Sangue Suga.
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a) 1 Diretor – gratificação mensal de Cr$ 2.000,00.
b) 2 Professores Normalistas do Grupo Escolar Miguel Sutil, gratificação mensal de Cr$ 2.000,00 para cada um.
c) 10 professores classe P.F. 2 Grupo Escolar Miguel Sutil, gratificação mensal de Cr$ 10.000,00 para cada um.
d) 2 professores classe P.F. 2 da Escola Mista Lagoa da Sangue Suga, gratificação mensal de Cr$ 10.000,00 para cada um.
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Art. 2°. -
Essas gratificações a que se refere o art. 1º passará a vigorar no próximo orçamento financeiro com dotação própria.
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Art. 3°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 02 de outubro de 1961.
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/09/1961