Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 136/1961 de 02 de Outubro de 1961


Abre Crédito Especial de Cr$ 72.000,00 para pagamento de gratificação ao Diretor e Professores do Grupo Escolar “Miguel Sutil” e Mista de Lagoa de Sangue Suga.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -  Fica aberto no corrente ano um Crédito Especial de Cr$ 72.000,00 para pagamento de gratificação, por parte desta Prefeitura Municipal nos meses de agosto, setembro, outubro e novembro, do diretor e professores normalistas e a dez professores classe P.F. 2 Grupo Escolar Miguel Sutil e dois professores classe P.F. 2 da Escola Mista Lagoa da Sangue Suga.
      • -  a) 1 Diretor – gratificação mensal de Cr$ 2.000,00.
        b) 2 Professores Normalistas do Grupo Escolar Miguel Sutil, gratificação mensal de Cr$ 2.000,00 para cada um.
        c) 10 professores classe P.F. 2 Grupo Escolar Miguel Sutil, gratificação mensal de Cr$ 10.000,00 para cada um.
        d) 2 professores classe P.F. 2 da Escola Mista Lagoa da Sangue Suga, gratificação mensal de Cr$ 10.000,00 para cada um.
      • Art. 2°. -  Essas gratificações a que se refere o art. 1º passará a vigorar no próximo orçamento financeiro com dotação própria.
        • Art. 3°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        Prefeitura Municipal de Camapuã, 02 de outubro de 1961.

        João de  Andrade Vieira

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/09/1961