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Lei Ordinária n° 138/1961 de 28 de Outubro de 1961


Abre Crédito Suplementar no valor de Cr$ 6.000,00 para gratificação ao Secretário da Junta de Alistamento Militar.

O Prefeito Municipal de Camapuã faz saber: A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -  Ficam abertos no corrente Exercício Crédito Especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para gratificação de um funcionário desta Prefeitura Municipal que exercer o cargo de Secretário da Junta de Alistamento Militar.
      • Art. 2°. -  Passará a constar no próximo Orçamento Financeiro, Dotação própria para a despesa de que trata o art. 1º.
        • Art. 3°. - As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerá por conta do saldo financeiro.
          • Art. 4°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

          Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de outubro de 1961.

          João de  Andrade Vieira

                  Prefeito Municipal


          Este texto não substitui o publicado no Mural em 28/04/1961