Lei Ordinária n° 138/1961 de 28 de Outubro de 1961
Abre Crédito Suplementar no valor de Cr$ 6.000,00 para gratificação ao Secretário da Junta de Alistamento Militar.
O Prefeito Municipal de Camapuã faz saber:
A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Ficam abertos no corrente Exercício Crédito Especial de Cr$ 6.000,00 (seis mil cruzeiros) para gratificação de um funcionário desta Prefeitura Municipal que exercer o cargo de Secretário da Junta de Alistamento Militar.
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Art. 2°. -
Passará a constar no próximo Orçamento Financeiro, Dotação própria para a despesa de que trata o art. 1º.
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Art. 3°. -
As despesas decorrentes da presente Lei ocorrerá por conta do saldo financeiro.
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Art. 4°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de outubro de 1961.
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 28/04/1961