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Lei Ordinária n° 139/1961 de 30 de Outubro de 1961


Credencia o Sr. Waldomiro Ferreira de Amorim, como representante do Município de Camapuã.

O Prefeito Municipal de Camapuã faz saber: A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -  Fica o SR. Waldomiro Ferreira de Amorim, credenciado a representar o Município de Camapuã, junto às Repartições Públicas em Cuiabá, neste Estado, para tratar de assuntos de interesse deste Município.
      • Art. 2°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

      Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de outubro de 1961.

       João de  Andrade Vieira

              Prefeito Municipal


      Este texto não substitui o publicado no Mural em 30/10/1961