Lei Ordinária n° 139/1961 de 30 de Outubro de 1961
Credencia o Sr. Waldomiro Ferreira de Amorim, como representante do Município de Camapuã.
O Prefeito Municipal de Camapuã faz saber: A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de outubro de 1961.
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 30/10/1961