Lei Ordinária n° 142/1961 de 30 de Outubro de 1961
Cria o Fundo de Eletrificação no Município de Camapuã.
O Prefeito Municipal de Camapuã faz saber:
A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica criado no Município de Camapuã o Fundo de Eletrificação Municipal.
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Art. 2°. -
O Fundo de Eletrificação incidirá sobre as taxas, digo, sobre a transmissão que se fizer na Prefeitura Municipal de Camapuã, sujeitas ao imposto de laudêmio.
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Art. 3°. -
O Fundo de Eletrificação será cobrado 1% (um por cento) sobre o valor da transmissão.
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Art. 4°. -
A arrecadação proveniente desta Lei, será aplicada exclusivamente em serviços de Eletricidade no Município.
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Art. 5°. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de outubro de 1961.
João de Andrade Vieira
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 30/10/1961