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Lei Ordinária n° 142/1961 de 30 de Outubro de 1961


Cria o Fundo de Eletrificação no Município de Camapuã.

O Prefeito Municipal de Camapuã faz saber: A Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. -  Fica criado no Município de Camapuã o Fundo de Eletrificação Municipal.
      • Art. 2°. -  O Fundo de Eletrificação incidirá sobre as taxas, digo, sobre a transmissão que se fizer na Prefeitura Municipal de Camapuã, sujeitas ao imposto de laudêmio.
        • Art. 3°. -  O Fundo de Eletrificação será cobrado 1% (um por cento) sobre o valor da transmissão.
          • Art. 4°. -  A arrecadação proveniente desta Lei, será aplicada exclusivamente em serviços de Eletricidade no Município.
            • Art. 5°. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

            Prefeitura Municipal de Camapuã, 30 de outubro de 1961.

            João de  Andrade Vieira

                    Prefeito Municipal


            Este texto não substitui o publicado no Mural em 30/10/1961