Regimento Interno n° 0/1990 de 07 de Dezembro de 1990
Regimento Interno
Regimento Interno
A Câmara Municipal de Camapuã é o Poder Legislativo do Município, composto de Vereadores eleitos na forma da Legislação Federal, com sede a Rua Campo Grande 353, Centro.
A Câmara Municipal tem função institucional, legislativa, fiscalizadora, julgadora, administrativa, integrativa de assessoramento que serão exercidas com independência e harmonia em relação ao Executivo Municipal.
Quando caírem aos sábados, domingos e feriados as reuniões previstas para as datas fixadas neste artigo serão transferidas para o primeiro dia útil subseqüente.
A Sessão inaugural terá cunho Solene e festivo e o Presidente facultará a palavra aos representantes das respectivas bancadas para pronunciamento, no prazo de dez minutos para cada um, sobre o acontecimento.
É defeso ao membro da Mesa falar de sua cadeira sobre assunto alheio às incumbências do cargo; sempre que pretender propor ou discutir matéria ou participar de debates, o membro da Mesa deixará o assento que nela ocupar, utilizando-se de microfone.
determinar a realização de concurso público para provimento dos cargos do quadro da Câmara homologá-lo e designar a banca examinadora;
decidir sobre as questões de Ordem e as reclamações, ou atribuir a decisão ao Plenário, em caso de recurso;
fazer-se substituir na Presidência, quando tiver que deixar o recinto do Plenário ou quando tiver que exercer o voto secreto e convocar substitutos eventuais para as secretárias, na ausência, licença ou impedimento dos secretários;
fazer-se substituir na Presidência, quando tiver que deixar o recinto do Plenário ou quando tiver que exercer o voto secreto e convocar substitutos eventuais para as secretárias, na ausência, licença ou impedimento dos secretários;
não aceitar requerimento de audiência de comissão quando impertinente, ou quando sobre a proposição já se tenha pronunciado às Comissões em número regimental;
mandar arquivar o relatório ou parecer de Comissão Temporária que não haja concluído por Projeto;
ser agente executor das decisões da mesa cuja execução não foi atribuída a outro de seus membros.
solicitar ao Prefeito informações pretendidas pelo Plenário.
zelar pelo prestigio e decoro da Câmara;
ordenar as despesas da Câmara e proceder, juntamente com o 1º Secretário, a emissão de cheques e movimentação das contas bancarias da Casa;
mandar expedir certidões requeridas para a defesa de direito e esclarecimento de situações;
compete ainda ao Presidente da Câmara:
requisitar da Mesa providencias para a garantia de sua inviolabilidade e de suas prerrogativas no exercício do mandato;
As infrações definidas no artigo anterior, acarretam as seguintes penalidades, em ordem de gradação:
DA COMPETENCIA DOS LÍDERES
Ao Vereador é licito, a qualquer tempo, mudar o seu nome parlamentar para o que dirigirá comunicação escrita à Mesa, vigorando a alteração a partir daí.
O Presidente determinará ao 1º Secretário a leitura da proposição.
indicação;
Esgotado sem deliberação o prazo estabelecido no § 4º, o veto será colocado na Ordem do Dia da sessão imediata, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final.
requisição de documentos;
esclarecimento sobre ato da administração ou economia interna da Câmara.
retirada de proposição já colocada sob deliberação do plenário;
anexação de proposição em objetos idêntico;
Questão de Ordem é de toda dúvida, levantada em Plenário, sobre a interpretação deste Regimento, na sua prática ou relacionada com as Constituições Federal e Estadual e com a Lei Orgânica do Município.
Os casos não previstos neste Regimento serão resolvidos soberanamente pelo Plenário e serão anotados em livro próprio pelo 1º Secretário, apenas para fins de registro.
DA PARTICIPAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL
as listas de assinatura serão organizadas por unidades geográficas mencionadas no caput deste artigo, em formulário padronizado pela Mesa da Câmara;
Registra-se e Publica-se
Câmara Municipal de Camapuã-MS, aos 07 de novembro de 1.990.
Ver. Sérgio Cestaro
Vice-Presidente em exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 07/12/1990