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Lei Ordinária n° 1265/2002 de 24 de Dezembro de 2002


Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar parcerias com Empresas Privadas, objetivando a colocação de lixeiras e coletores de lixo útil nos logradouros públicos do Município.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã: faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar parcerias com empresas privadas que tenham interesse em colocar lixeiras e coletores de lixo útil (caçambas ou outros recipientes apropriados) nos logradouros públicos do Município, sem gerar qualquer ônus à Municipalidades.
      • § 1º. -  Os logradouros públicos a que se refere este artigo correspondem a praças, parques, espaço territorial do Município e dividi-lo por setores específicos.
        • § 2º. -  O Executivo poderá, para facilitar a licitação prevista neste artigo, zonear o espaço territorial do Município e dividi-lo por setores específicos.
        • Art. 2º. -  As empresas privadas, como contrapartida, poderão veicular publicidade institucional alusiva à sua parceria em todos os recipientes que forem instalados.
          • Parágrafo único. -  A forma de veiculação da publicidade referida neste artigo, como dizeres, dimensões, matérias, disposição de colocação e até mesmos tipos de iluminação, quando houver, serão detalhados no ato de regulamentação.
          • Art. 3º. -  As empresas privadas são obrigadas a manter os serviços de conservação, manutenção e segurança dos recipientes que instalar. 
            • Art. 4º. -  A parceria referida nesta Lei terá prazo indeterminado, considerando a sua função de preservação do meio ambiente e o interesse das partes, podendo ser rescindido por qualquer uma delas e a qualquer tempo, desde que uma notifique a outra com prazo mínimo de 90 (noventa) dias, respeitados os direitos e obrigações detalhadas na competentes regulamentação.
              • Art. 5º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


              Registra-se e Publica-se

              Camapuã-MS, 24 de dezembro de 2002.

              MOYSÉS NERY

              Prefeito Municipal de Camapuã


              Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 24/12/2002