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Lei Ordinária n° 1491/2007 de 26 de Junho de 2007


Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder aos serviços necessários para a pavimentação asfáltica da Rua Bonfim, e dá outras providências.

MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã; Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por intermédio da Secretaria de Obras e Serviços Públicos a proceder aos serviços necessários para a pavimentação asfáltica da Rua Bonfim, os quais não integram o objeto da licitação pública desencadeada para essa finalidade. 
      • Art. 2º. -  Os serviços aos quais se refere o artigo 1º desta Lei, trata-se da retirada do material turfoso, e da recolocação de matéria prima ao longo da Rua Bonfim necessária a garantir a boa qualidade dos serviços de pavimentação asfáltica.
        • Art. 3º. -  Os recursos correrão por conta da dotação orçamentária do exercício 2007, suplementado, se necessário.
          • Art. 4º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


          Registra-se e Publica-se

          Prefeitura Municipal de Camapuã, 26 de junho 2007.

          MOYSÉS NERY

          PREFEITO


          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/06/2007