Lei Ordinária n° 1491/2007 de 26 de Junho de 2007
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder aos serviços necessários para a pavimentação asfáltica da Rua Bonfim, e dá outras providências.
MOYSÉS NERY, Prefeito Municipal de Camapuã;
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
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Art. 1º. - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado por intermédio da Secretaria de Obras e Serviços Públicos a proceder aos serviços necessários para a pavimentação asfáltica da Rua Bonfim, os quais não integram o objeto da licitação pública desencadeada para essa finalidade.
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Art. 2º. - Os serviços aos quais se refere o artigo 1º desta Lei, trata-se da retirada do material turfoso, e da recolocação de matéria prima ao longo da Rua Bonfim necessária a garantir a boa qualidade dos serviços de pavimentação asfáltica.
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Art. 3º. - Os recursos correrão por conta da dotação orçamentária do exercício 2007, suplementado, se necessário.
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Art. 4º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Prefeitura Municipal de Camapuã, 26 de junho 2007.
MOYSÉS NERY
PREFEITO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/06/2007