Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1495/2007 de 09 de Agosto de 2007


Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar Convênio com a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Mato Grosso, e dá outras providências.

MOYSÉS NÉRY, Prefeito Municipal de Camapuã: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Igreja Evangélica Assembléia de Deus de Mato Grosso, objetivando o repasse de recursos financeiros para auxiliar a entidade beneficiária na aquisição de materiais de construção para reforma e ampliação de sua sede.
      • Art. 2º. -  O valor do repasse será de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em uma única parcela.
        • Parágrafo único. -  A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor no dia de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Prefeitura Municipal de Camapuã, 09 de agosto de 2007.

        MOYSÉS NERY

        PREFEITO


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/08/2007